A palavra casamento é derivada de "casa", por contraposição a matrimónio que tem origem no radical mater ("mãe"), por analogia ao modelo lexical de "património". Logo, a palavra matrimónio, derivando de mater, matris no latim clássico, tem que ser entendida referindo-se exclusivamente à união entre um homem e uma mulher. Pode derivar igualmente da palavra latina medieval casamentu: "Acto solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil."
Nos nossos dias, por definição "casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação." (wiki)
No entanto o Homem, por natureza, é movido por interesses. De todos os tipos, não necessariamente só económicos. Logo, sendo o casamento a fonte de relações familiares por excelência, numa sociedade organizada, não podia deixar de estar regulado, acautelando assim os interesses das partes.
A legislação portuguesa define-o como o contrato que efectivamente é, chamando-se "cônjuge", em termos de Direito, a qualquer das partes unidas pelo casamento.
Conforme o art.º 1577 do Código Civil: "casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código". Esta redacção resulta da Lei 9/2010, de 31 de Maio, uma vez que a mesma veio permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Isto aconteceu pela primeira vez no ordenamento jurídico português, encabeçando assim Portugal a lista dos países a reconhecer legalmente esta união, junto com a África do Sul, Argentina, Bélgica, Brasil (*), Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Suécia e alguns estados dos EUA: Conneticut, Iwoa, Maine, Massachusetts, Vermont e, em Junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque.
Conforme o art.º 1577 do Código Civil: "casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código". Esta redacção resulta da Lei 9/2010, de 31 de Maio, uma vez que a mesma veio permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Isto aconteceu pela primeira vez no ordenamento jurídico português, encabeçando assim Portugal a lista dos países a reconhecer legalmente esta união, junto com a África do Sul, Argentina, Bélgica, Brasil (*), Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Suécia e alguns estados dos EUA: Conneticut, Iwoa, Maine, Massachusetts, Vermont e, em Junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque.
Anteriormente à citada lei, o Código Civil português referia expressamente que as "duas pessoas" mencionadas no dito artigo tinham de ser de sexo diferente.
Apesar do casamento ser tipicamente entre duas pessoas, muitas
sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma
mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente).
E, embora muito raros, há alguns casos de determinadas sociedades em que mais que
duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
Diversas são as razões que conduzem ao casamento, entre as quais se podem salientar a vontade de criar uma família e, consequentemente, procriar; legitimar o relacionamento sexual; busca de estabilidade económica e/ou social; mostrar à sociedade a sua relação afectiva; até para obter direitos de nacionalidade,... enfim cada nubente terá os seus motivos. Sendo certo é que, muito provavelmente, será um dos dias mais importantes da sua vida e não vai deixar nenhum pormenor nas mãos do acaso.
A escolha da lingerie para o dia do casamento é uma daquelas coisas importantes, que deve merecer toda a atenção quanto ao conforto aliado à beleza das peças e adequação ao modelo do vestido de noiva. É importante considerar cada pormenor, como o tecido com o
qual o vestido é confeccionado e a hora do dia ou da noite e o local
onde será realizada a cerimónia.
O conforto é mais importante que a aparência, logo abdique de qualquer pormenor incómodo para que se sinta à vontade. Escolha o modelo que mais realce o seu corpo e à sua medida, atenuando aquilo que, eventualmente, lhe desagrada. Um ponto importantíssimo é experimentar as peças antes de comprar, pois há grande tendência a facilitar... e, claro, escolher um modelo que simultaneamente esteja de acordo com o seu estilo.
Antes de mais deve ter em conta que a lingerie escolhida para usar no dia do casamento não é só uma peça bonita e sensual para usar, ou não, na sua noite de núpcias. Ela cumpre um papel muito importante para a base da composição do seu traje de noiva, do qual a lingerie será um complemento que se quer adequado. Por isso teste, experimente, olhe-se ao espelho.
Pare para pensar que tipo de lingerie prefere?:
Se optar por roupa interior mais inocente, deve escolher modelos simples. Mas se, por outro lado, o seu estilo é provocante, as cores fortes são as indicadas. No entanto, o mais importante é que se sinta bem e segura o que acontecerá se escolher peças que combinem com o tipo de personalidade. Por exemplo, cinta-liga é chique e sensual, mas a maioria das mulheres não se sentirá confortável o tempo suficiente para poder usar esta peça. Se gostava mesmo de usá-la reserve-a como surpresa... para a noite de núpcias! Além de que mulheres com pernas muito grossas, regra geral, devem evitá-la.
A meia-calça só é permitida com sapato fechado. Dá um toque a mais de sensualidade e glamour ao conjunto. Deve ser branca, ou transparente (nude).
Antes de mais deve ter em conta que a lingerie escolhida para usar no dia do casamento não é só uma peça bonita e sensual para usar, ou não, na sua noite de núpcias. Ela cumpre um papel muito importante para a base da composição do seu traje de noiva, do qual a lingerie será um complemento que se quer adequado. Por isso teste, experimente, olhe-se ao espelho.
Pare para pensar que tipo de lingerie prefere?:
Se optar por roupa interior mais inocente, deve escolher modelos simples. Mas se, por outro lado, o seu estilo é provocante, as cores fortes são as indicadas. No entanto, o mais importante é que se sinta bem e segura o que acontecerá se escolher peças que combinem com o tipo de personalidade. Por exemplo, cinta-liga é chique e sensual, mas a maioria das mulheres não se sentirá confortável o tempo suficiente para poder usar esta peça. Se gostava mesmo de usá-la reserve-a como surpresa... para a noite de núpcias! Além de que mulheres com pernas muito grossas, regra geral, devem evitá-la.
A meia-calça só é permitida com sapato fechado. Dá um toque a mais de sensualidade e glamour ao conjunto. Deve ser branca, ou transparente (nude).
Sobretudo compre com antecedência. Experimente... experimente... experimente. Não compre há última hora!
Agora se você é daquelas pessoas com orçamento ilimitado, porque não dar-se um um pequeno grande luxo e quiçá satisfazer uma das suas fantasias?